1. Este cartão é de USO PESSOAL e INTRANSFERÍVEL. Nunca empreste ou forneça para uso por terceiro;
2. A utilização indevida deste documento por terceiro é CRIME – Art. 308 Decreto Lei 2.848 / 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal);
3. Proteja seu cartão contra raios solares e umidade. Nunca dobre, amasse ou perfure seu cartão;
4. O cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri foi criado para viabilizar a integração entre as viagens do Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros da RMC, bem como na integração dessas com viagens de linhas urbanas no Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Juazeiro do Norte, garantindo rapidez, comodidade e economia em seus deslocamentos;
5. Só haverá subsídio pelo Governo Estadual do Ceará na situação em que o cartão for utilizado como instrumento de integração entre linhas do sistema metropolitano ou destas com linhas do sistema urbano através do Bilhete Único Metropolitano Cariri;
6. Não havendo integração, o cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri pode ser utilizado como simples meio de pagamento individual no Sistema Urbano ou Metropolitano. Nestes casos, os valores debitados serão aqueles correspondentes aos valores oficiais das tarifas praticadas;
7. A 1ª. via do cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri é gratuita;
8. Em caso de PERDA, ROUBO ou EXTRAVIO do cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri, o usuário deve contatar o Serviço de Atendimento Telefônico através do 0800.085.0085 para realizar o bloqueio;
9. Nestas situações, uma nova via do cartão será produzida em até 72 horas, sendo recuperados nesta nova via os créditos remanescentes. Para cada nova via do cartão será cobrado o valor correspondente a 10 (dez) tarifas do Sistema urbano de Juazeiro do Norte para os cartões de Bilhete Metropolitano Cariri (Avulso ou VT), e 10 (dez) meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Cariri Estudantil;
10. A 2ª via somente será confeccionada mediante o efetivo pagamento das 10 tarifas urbanas de Juazeiro do Norte, para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Cariri Avulso ou VT, e 10 meias tarifas para o Bilhete Único Metropolitano Cariri Estudantil;
11. O cartão será entregue em 10 (dez) dias úteis;
12. Nas situações em que PERDER ou EXTRAVIAR o boleto bancário emitido por ocasião do cadastramento, o usuário poderá efetuar a reimpressão deste documento no site www.vtefortaleza.com.br (no protocolo do CADASTRAMENTO constarão as orientações técnicas referentes à reimpressão do documento);
13. O usuário deverá receber o seu cartão no posto onde originalmente realizou o cadastramento;
14. Os cartões de Bilhete Único Metropolitano Cariri poderão ser carregados por meio de ampla Rede Credenciada composta por unidades geograficamente distribuídas. Adicionalmente, poderão ser adquiridos créditos por meio da geração de boletos bancários através de www.vtefortaleza.com.br, tanto para os cartões de Bilhete Único Metropolitano Cariri Estudantil, ou os tipos Bilhete Único Metropolitano Cariri AVULSO e Bilhete Único Metropolitano Cariri VT. A relação de pontos de venda encontra-se no site www.bilheteunicometropolitano.ce.gov.br ou pode ser informada através do 0800.085.0085;
15. Para solicitar o seu cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri Estudantil, o estudante deve apresentar, por ocasião de seu cadastramento, os cartões estudantis do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Juazeiro do Norte e os utilizados nas denominadas macrorregiões da Rede Metropolitana de Cariri, sendo emitidos pela Comissão Permanente de Credenciamento– CCP. Os cartões devem pertencer ao exercício letivo corrente, e encontrar-se com o status de utilização “ativo”;
16. Para solicitar o cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri VT, o beneficiário deve apresentar, no procedimento de atendimento, o seu cartão Vale-transporte Metropolitano. Este cartão é utilizado como meio de carregamento de passagens cedidas pelo empregador ao empregado, como forma de atendimento à lei do Vale-transporte (Lei Federal 7418/1985), e sua apresentação permite que seja validada de forma garantida o vínculo entre o requerente do cartão de Bilhete Único Metropolitano Cariri VT e a empresa à qual este é filiado;
17. As regras de carregamento e aquisição de passagens pela Área de Pessoal das empresas usuárias dos cartões de Vale-transporte não se alteram com a criação do Bilhete Único Metropolitano Cariri. Assim, de forma análoga ao processo atualmente adotado, as operações de utilização do site (cadastramento de quantidades, geração de pedidos e boletos etc..) permanecem inalteradas para o site www.vtefortaleza.com.br;
18. As entregas das 2ªs. vias dos cartões de Bilhete Único Metropolitano Cariri ocorrerão no posto onde originalmente realizou o cadastramento.